Por não cumprimento de condicionante, as obras são paralizadas até que Marliéria e IEF comprovem execução de acordo ambiental

Vista aérea da Ponte Queimada, incendiada criminosamente em 2024 – Foto: Elvira Nascimento
Uma ação do Ministério Público de Minas Gerais determinou a paralização da reforma da histórica Ponte Queimada por não cumprimento das condicionantes exigidas com vista a preservação do Parque Estadual do Rio Doce. O MPMG argumenta que: “Sob o ponto de vista da infraestrutura e da mobilidade regional, essa restauração carrega a reabertura inevitável e descontrolada da estrada do Salão Dourado ao tráfego ordinário, tal como o escoamento da produção rural e integração das comunidades.”
“Tais uso são incompatíveis com o plano de manejo do Perd que classifica a área como Zona de Uso Moderado e restringe o tráfego a atividades específicas, como fiscalização, pesquisa, combate a incêndio e turismo controlado, jamais permitindo o tráfego irrestrito de veículos para escoamento de produção agrícola ou mera redução de distância, especialmente porque existe rota alternativa via MG-758 (Revés do Belém), embora mais longa em quilometragem, mas com tempo menor de deslocamento por ser pavimentada” O MP também argumenta que há acervo probatório que “atesta graves e previsíveis impactos ambientais na unidade de conservação” em caso de reabertura descontrolada da estrada.

Reforma da Ponte Queimada na década de 1970 – Foto: Arquivo particlular
Condicionantes
Desde as primeiras mobilizações a favor da reforma da ponte, o MPMG reiterou recomendações contrárias a reabertura da estrada sem adoção de medidas que visassem o controle do acesso. O posicionamento do MP tinha como premissa, preservar os 20 km de Mata Atlântica primária do Perd e 10 km de área de amortecimento.

Mais de 20 km da estrada são em áreas altamente sensíveis do ponto de vista ambiental – Foto: Arquivo CG
Devido a reforma da ponte ter iniciado os serviços, sem o cumprimento da condicionante acordada, no dia 28 de outubro, o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Maycon Jesus Barcelos, acatou um pedido de tutela provisória de urgência em uma Ação Civil Pública ingressada pelo MP e determinou a suspensão imediata da obra, até que o IEF comprove a conclusão e o aparelhamento de uma portaria para controle de acesso e fiscalização permanente na estrada dentro da unidade de conservação.
Ficou determinado então que o IEF deverá providenciar dentro de 180 dias, a implantação e o aparelhamento operacional da portaria/guarita/posto de controle nas proximidades da Ponte Queimada. O objetivo é fiscalizar e controlar a entrada no Perd. Em caso de descumprimento das obrigações, os réus, o município de Marliéria e o IEF, ficam sujeitos à multa diária de R$ 10 mil reais. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar de Meio ambiente, intimada a acompanhar a decisão.
Ponte Queimada
A histórica ponte foi construída no século XVIII, ligando o então centro de mineração aurífera de Minas Gerais, Ouro Preto à Cuité, local onde também desenvolvia exploração de ouro. A ponte incendiada no passado, razão do nome Ponte Queimada, cujo fato histórico ainda permanece obscuro, não sabendo quem ateou fogo na ponte, se os índios que habitavam a região ou os militares que escoltavam prisioneiros para Cuieté, é um dos mais importantes patrimônios históricos e culturais da região. Em 2024, a ponte foi vítima de outro incêndio criminoso, não identificado até hoje os responsáveis pelo crime.






